



Divórcio: o que precisa saber

O divórcio é sempre um processo delicado e doloroso para o casal. Mas na hora de tomar decisões, há que estar informado.
Existem duas formas de recorrer ao divórcio: divórcio litigioso; divórcio por mútuo consentimento.
O divórcio litigioso é requerido, no tribunal, por um dos cônjuges contra o outro, e baseia-se no princípio de que existiu uma violação dos direitos e deveres conjugais, comprometendo a vida em comum.
Por outro lado, o divórcio por mútuo consentimento
pressupõem o cessar da convivência conjugal, por vontade de um ou de
ambos os cônjuges sem que seja necessária a intervenção da autoridade
judicial.
O divórcio litigioso é pedido no Tribunal de Família ou, caso não exista, no Tribunal de Comarca da residência do cônjuge que instaura a acção.
Se recorrer ao divórcio litigioso terá que invocar um dos seguintes pontos e terá sempre que ir a tribunal requerer o divórcio:
O divórcio é judicialmente decretado quando:
1. Existir separação de facto por três anos consecutivos;
2. Existir separação de facto por um ano, se o divórcio for requerido por um dos cônjuges sem oposição do outro;
3. Existir ausência de um dos cônjuges, sem dar notícias, por tempo não inferior a dois anos;
4. Alteração das faculdades mentais do outro cônjuge, quando dure há mais de três anos e que pela sua gravidade comprometa a possibilidade de vida em comum;
5. Existir uma violação dos deveres conjugais.
Este pode ser invocado por um dos cônjuges quando se violem os seguintes valores conjugais:
- Respeito - Palavras ou actos que atinjam a honra, a reputação, a consideração social, o brio, o amor próprio, a sensibilidade e a susceptibilidade do parceiro;
- Fidelidade - Praticar adultério, deixando de cumprir a dedicação exclusiva e sincera ao parceiro;
- Coabitação - Abandono do domicilio conjugal;
- Cooperação - Incumprimento da obrigação de socorro e auxílio nas responsabilidades inerentes à vida da família;
- Assistência - Incumprimento da obrigação de prestar alimentos e de contribuir para o custeio dos encargos inerentes ao quotidiano familiar.
Caso os cônjuges solicitem o divórcio por mútuo consentimento, não terão que revelar o motivo que levou à situação. E ao contrário do divórcio por via litígiosa, o processo de divórcio mútuo consentimento não obriga à representação por advogado.
Veja aqui algumas dicas do que fazer e não fazer antes e durante um processo de divórcio.
Consulte mais informações no Portal do Cidadão.
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