Impedimentos no Casamento
É a parte menos romântica de todo o processo, mas à qual não se pode escapar.
Um edital, afixado durante oito dias, serve para tornar pública a intenção de duas pessoas contraírem casamento.
- Casamentos Proibidos:
-Entre pessoas com idade inferior a 16 anos;
-Entre parentes em linha recta(pai, filho, avó, neto, sogro, genro);
-Entre parentes no segundo grau da linha colateral, ou seja, irmãos;
-Condenação anterior de um dos nubentes por homicídio, ou tentativa, contra o cônjuge de outra pessoa;
-Demência notória ou interdição por doença psíquica de um dos nubentes;
-Existência de um casamento anterior não dissolvido.
- Anulação do casamento
-O parentesco e afinidade em linha directa, de segundo grau da linha colateral (artº 1601 e 1602 do Código Civil);
-Fraude sexual;
-Um casamento anterior não dissolvido;
-Demência;
- Só pode haver casamento entre pessoas de sexo diferente.
- Podem casar todas as pessoas que não tenham algum dos impedimentos matrimoniais previstos na lei.
- Não pode casar a pessoa:
- com menos de 16 anos;
- com demência notória, interdição ou inabilitação por anomalia psíquica;
- com casamento anterior ainda não dissolvido.
- Não podem casar entre si:
- as pessoas que sejam parentes na linha recta (exº pai-filha, avó-neto, etc);
- as pessoas que sejam afins na linha recta (exº sogro-nora, genro-sogra);
- os irmãos;
- o condenado por crime de homicídio doloso, com o cônjuge da vítima.
- Não podem ainda casar:
- os menores entre 16 e 18 anos sem autorização dos pais ou do tutor;
- as pessoas divorciadas, viúvas ou cujo casamento tenha sido anulado ou declarado nulo enquanto não passarem 180 dias no caso do homem e 300 dias no caso da mulher (embora a mulher possa voltar a casar volvidos 180 dias, se apresentar uma declaração do tribunal a provar que não está grávida ou tiver entretanto algum filho);
- os tios com sobrinhos sem dispensa do conservador do registo civil;
- o tutor, o curador e o administrador de bens com o tutelado, sem haver dispensa.
- as pessoas ligadas pelo vínculo de adopção restrita, sem dispensa do conservador do registo civil, nos seguintes casos:
- adoptante ou os seus parentes na linha recta com o adoptado ou os seus descendentes;
- adoptante com o que foi cônjuge do adoptado;
- adoptado com o que foi cônjuge do adoptante;
- os filhos adoptivos da mesma pessoa.
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Legislação Aplicável
Conheça a legislação aplicável no casamento.
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Burocracia para Casamento Civil
Decidiu casar-se? Então terá de ter em atenção que a partir deste momento é desencadeado uma série de processos, mais ou menos complexos, de acordo com a cerimónia pretendida. Para poder efectivar a união tenha em conta os seguintes passos.
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Burocracia para Casamento Religioso
No caso de pretender celebrar um casamento religioso ainda terá mais alguns passos a efectuar, para além dos anteriores.
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Formalidades para o Casamento
Veja aqui as formalidades que deverá respeitar para que o seu casamento seja feito dentro das normas da legalidade e nos prazos estabelecidos.
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Regime de bens no casamento
A lei portuguesa prevê três regimes matrimoniais: comunhão geral de bens, separação de bens e comunhão de bens adquiridos.
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Consentimento dos Cônjuges
Quais os actos que para serem praticados necessitam do consentimento de ambos os cônjuges?
A resposta tem a ver com o regime de bens do casamento e com a própria natureza dos bens -
Deveres dos Cônjuges
O casamento produz, naturalmente, determinados efeitos entre os quais um conjunto de deveres conjugais recíprocos:
dever de respeito, dever de fidelidade, dever de coabitação, dever de cooperação, dever de assistência. -
Quem pode administrar os bens do casal
Há que distinguir entre os bens próprios de cada um dos cônjuges e os bens comuns do casal.
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Certidão de Casamento
Saiba toda a informação necessária para obter uma certidão de casamento. Quem pede, como e onde pedir este documento e quais os custos e prazos.
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Casamento no estrangeiro
Quero casar no estrangeiro, o que devo fazer?
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Dívidas do casal
Será que um cônjuge pode ser responsabilizado pelas dívidas do outro?
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Contas Bancárias para o Casal
Será que é necessário a assinatura do marido ou da mulher para abrir uma conta bancária?
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União de Facto - Lei da Economia Comum
Conheça os artigos que estabeleceram a união de facto através da Lei de Economia Comum, Lei Nº 6/2001 de 11 de Maio.
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Divórcio: o que precisa saber
O divórcio é sempre um processo delicado e doloroso para o casal. Mas na hora de tomar decisões, há que estar informado. Existem duas formas de recorrer ao divórcio : divórcio litigioso ; divórcio por mútuo consentimento. O
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Divórcio: E agora?
Q uando uma pessoa se casa, não é muito normal pensar que se vai divorciar, ainda assim, cerca de 40% dos casamentos chegam ao fim. E como ninguém é perfeito e nem sempre as coisas correm como esperamos, é provável que você ou alguém que
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Casamento Homossexual
Entende-se por casamento homossexual o matrimónio entre pessoas do mesmo sexo . É celebrado pelo civil, visto que a Igreja Católica não é a favor do casamento entre iguais. O casamento homossexual é reconhecido e permitido nestes países:
